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sábado, 29 de março de 2008

Esperar é angustiante, mas o resultado é maravilhoso.


A adoção nada mais é do que um ato de amor. E em 1988 a Constituição Federal fez um esboço no interesse daqueles que queriam adotar. Em 1990, a adoção passou a ser uma medida de proteção da criança e do adolescente. A partir da finalização do ato os pais biológicos perdem todo o direito sobre a criança e, os pais adotivos, assumem todas as responsabilidades sobre o menor. O vínculo com a família biológica jamais restabelece, ainda quem venham a falecer.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece regras e restrições para a adoção, quais sejam:
A idade mínima para se adotar é de 21 anos, sendo irrelevante o estado civil;
O menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;
O adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;
Os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;
A adoção depende da concordância, perante o juiz e o promotor de justiça, dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder (muitas vezes se cumula, no mesmo processo, o pedido de adoção com o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos, neste caso devendo-se comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com a lei);
Tratando-se de adolescente (maior de doze anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;
Antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.
Ao contrário de que muitos acreditam o procedimento para se adotar é simples e rápido e, na maioria das vezes, termina em poucos meses. Por fim, o processo de adoção implica na intervenção de uma equipe técnica, formada por assistentes sociais e psicólogos, que auxiliará na preparação da família no acolhimento de seu futuro filho ou filha.
O amor não escolhe raça, e nem idade. A relação se dá ao primeiro contato com a criança ou adolescente, por isso, existem campanhas insistindo para que os adotantes conheçam as instituições e convivam com eles. A melhor forma de adotar é pelo coração, pelo primeiro contato. E quem adota é a criança, não os pais. Viver essa sensação é um prazer a cada dia.
Por Emanuele Caroline Araújo da silva