domingo, 16 de março de 2008

Falsos dentistas prejudicam clientes


Propagandas do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal expostas em diversas cidades-satélites têm chamado a atenção dos brasilienses. Nas placas, o Conselho busca alertar a população sobre os falsos dentistas. O exercício ilegal da profissão é um crime que se tornou comum devido ao grande número de ocorrências.
Os motivos que levam os cidadãos a buscarem o atendimento de falsos profissionais são bem diversificados. No caso de Maria Oneide Fernandes, 42 anos, telefonista, não houve suspeita de que o profissional que a atendia era um golpista. Em 2004, Maria Oneide chegou a realizar um tratamento dentário e a utilizar uma prótese dentária. Todos os procedimentos realizados pelo falso dentista resultaram em problemas para a paciente.
A telefonista corrigiu os erros do falso dentista pagando tratamento com um profissional. Apesar de insatisfeita e lesada, não denunciou o transtorno a nenhum órgão de defesa do consumidor por acreditar que não adiantaria.
A aposentada *Clara dos Santos, 74 anos, procurou os serviços de um falso dentista, embora soubesse que ele trabalhava de forma ilegal, porque o preço do procedimento odontológico seria mais barato. “Ele tratava muito bem os pacientes e seu consultório que funcionava em sua casa mesmo, estava sempre lotado”, declara.
Ao necessitar de uma prótese dentária, Clara dos Santos, também recorreu à ajuda de outro falso dentista. “Minha nora era vizinha dele e sabia que era bom porque o consultório vivia lotado. Nunca tive problemas e paguei a metade do que outro dentista iria cobrar.”
O procedimento da aposentada revela que, embora alguns pacientes descubram que o dentista não está cadastrado no Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, ainda assim, preferem o risco a buscar auxílio nos hospitais públicos.
Dessa maneira, segundo o Conselho, por necessidade e ignorância, muitos pacientes não reconhecem o risco que vivenciam ao serem atendidos por falsos profissionais que apresentam não só problemas de higiene no ambiente de trabalho, como podem causar danos sérios aos pacientes ao realizar procedimentos que originam problemas irreversíveis.
Mesmo com a fiscalização do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, a lei nem sempre é cumprida. De acordo com o artigo 282 do Código Penal, o infrator pode ser punido com detenção de seis meses a dois anos. Mas, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, o criminoso mesmo preso em flagrante é liberado em seguida, caso se comprometa a comparecer na Justiça.
Diante dessa realidade, os profissionais aconselham aos pacientes que busquem informações sobre os profissionais que os atendem a fim de que não sofram seqüelas pela imprudência dos golpistas.

Serviço: Para verificar as qualificações dos profissionais ou obter outras informações, ligue gratuitamente para o Conselho Regional de Odontologia: 0800-617007.
* O nome da entrevistada foi trocado para preservar sua identidade.

Um comentário:

Anônimo disse...

Aldenora,
Sua matéria ficou boa.
CD