sábado, 29 de março de 2008

Adoção, faça diferença na vida de alguém


Adoção consensual é quando a mãe quer entregar o bebê a um casal específico.
Ninguém é obrigado a ficar em filas do serviço social nos fóruns. E eventuais portarias judiciais proibindo que o casal interessado escolha diretamente a criança ou adolescente são ilegais e abusivas. O que é proibido é a remuneração do serviço, pois seria tráfico de seres humanos.
A adoção consensual pode ter o pedido feito no próprio balcão da vara da infância e adolescência e depois ser marcada uma audiência com o juiz e promotor, conforme previsão no ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente). Mas esse direito tem sido negado ao cidadão brasileiro para atender a interesses corporativistas.

“Não tinha intenção de adotar, mas surgiu a oportunidade inesperadamente e o recebi de braços aberto. Meu filho sabe que é adotado e não tem trauma algum. Quem tiver possibilidade de adotar, adote, é um bem a você e a mais hum ser humano, faça diferença na vida de alguém. Adoção é um ato de amor” Elizabete Alves de Magalhães(53).

O que também não pode é a chamada “adoção à brasileira”, ou seja, a mãe adotante fingir que é a mãe biológica registrando a criança. Isso é crime.
A adoção é irreversível e não há diferenças mais entre filhos adotivos e biológicos.

Quem pode adotar?
• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

Quem não pode adotar?
• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado

Quem pode ser adotado?
• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

Adoção: gesto que vem do coração

Ter filhos é o sonho de muita gente. O problema é que sonho para se tornar realidade, algumas vezes, precisa da ajuda de outros. Para as mulheres que sonham em ser mãe e não podem fazer isso de maneira natural, o sonho se transforma em realidade no ato da adoção.

Maria de Lourdes, servidora pública, conta que sempre quis ter uma filha, mas devido a sua gravidez de risco do segundo filho homem ela se viu obrigada a fazer a cirurgia de ligadura de trompas. Agora ela vê na adoção o único caminho para realizar esse sonho de ser mãe de uma menina. “Meu sonho de ter uma filha era tão grande que quando engravidei do meu primeiro filho não quis fazer ultra-som e preparei o enxoval do bebê todo amarelo e rosa. Depois que a criança nasceu vi que era um menino e tive que comprar as ropinhas azuis”, relata.

Para adotar uma criança ou adolescente é preciso dois requisitos básicos antes de tudo: amor e disposição. É um gesto que deve partir do coração. Tudo isso porque o processo de adoção no Brasil pode demorar meses. Para que haja o ato lícito da adoção é necessário que tanto os pais adotantes quanto os pais biológicos concordem, e se o adotado for maior de 12 anos sua aprovação explícita é imprescindível na adoção.

Como proceder?

Os casos de adoção acontecem geralmente por um casal que não pode ter filhos, porém a legislação brasileira dispõe o direito de um indivíduo solteiro adotar uma criança desde que o adotante comprove que possui condições para dar uma vida digna e saudável para o adotado.

Para quem deseja adotar uma criança que já possui um convívio familiar os interessados devem fazer o pedido de adoção através de um advogado ou defensor público diretamente no cartório. Já aqueles que estão a procura de uma criança ou adolescente para adotar o primeiro passo é ir até o Juizado da Infância e da Juventude da sua cidade formalizar seu pedido de inscrição e solicitar uma visita técnica. Nesse caso a adoção será de acordo com a ordem do ajuizamento do pedido.

No Brasil, a Lei que rege os procedimentos para adotar uma criança é a lei n° 8.069 conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre suas principais características estão:
> O adotante deve ter mais de 21 anos;
> A diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de no mínimo 16 anos;
> Os ascendentes (avós e bisavós) não podem adotar seus descendentes, irmãos também não;
> Antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes.
Vale ressaltar que registrar um filho de outrem como se fosse seu é crime previsto em lei. Por isso desde que seja nos moldes da lei e com a aprovação de todos: os filhos ganham novos pais e os pais ganham novos filhos e nesse jogo todo mundo ganha.

Adoção, um ato de amor


A adoção é mais que um ato de amor, é uma lição de cidadania. Em princípio, a adoção é uma forma de proteção à criança e um acalento para casais que por algum motivo não podem ter filhos. É o que determina (pelo menos na teoria) a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990.

Infelizmente, vez por outra ficamos sabendo de casos de pessoas que adotam crianças e as submetem a maus tratos como torturas e espancamentos, é o caso da empresária de Goiânia que tinha adotado uma criança de 12 anos e juntamente com a sua empregada doméstica torturava a criança. O Ministério Público já está tomando as devidas providências neste caso absurdo, mais que sabemos, é uma realidade que muitas crianças passam. Por esse motivo é mais do que necessário que haja o acompanhamento de uma equipe técnica, formada por psicólogos, assistentes sociais que auxiliaram na preparação da família no acolhimento de seu futuro filho e filha além de se certificar que a criança terá garantido seu direito de ter um bom desenvolvimento físico, educacional, moral e espiritual.

Esperar é angustiante, mas o resultado é maravilhoso.


A adoção nada mais é do que um ato de amor. E em 1988 a Constituição Federal fez um esboço no interesse daqueles que queriam adotar. Em 1990, a adoção passou a ser uma medida de proteção da criança e do adolescente. A partir da finalização do ato os pais biológicos perdem todo o direito sobre a criança e, os pais adotivos, assumem todas as responsabilidades sobre o menor. O vínculo com a família biológica jamais restabelece, ainda quem venham a falecer.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece regras e restrições para a adoção, quais sejam:
A idade mínima para se adotar é de 21 anos, sendo irrelevante o estado civil;
O menor a ser adotado deve ter no máximo 18 anos de idade, salvo quando já convivia com aqueles que o adotarão, caso em que a idade limite é de 21 anos;
O adotante (aquele que vai adotar) deve ser pelo menos 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;
Os ascendentes (avós, bisavós) não podem adotar seus descendentes; irmãos também não podem;
A adoção depende da concordância, perante o juiz e o promotor de justiça, dos pais biológicos, salvo quando forem desconhecidos ou destituídos do pátrio poder (muitas vezes se cumula, no mesmo processo, o pedido de adoção com o de destituição do pátrio poder dos pais biológicos, neste caso devendo-se comprovar que eles não zelaram pelos direitos da criança ou adolescente envolvido, de acordo com a lei);
Tratando-se de adolescente (maior de doze anos), a adoção depende de seu consentimento expresso;
Antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes, por um prazo fixado pelo juiz, o qual pode ser dispensado se a criança tiver menos de um ano de idade ou já estiver na companhia dos adotantes por tempo suficiente.
Ao contrário de que muitos acreditam o procedimento para se adotar é simples e rápido e, na maioria das vezes, termina em poucos meses. Por fim, o processo de adoção implica na intervenção de uma equipe técnica, formada por assistentes sociais e psicólogos, que auxiliará na preparação da família no acolhimento de seu futuro filho ou filha.
O amor não escolhe raça, e nem idade. A relação se dá ao primeiro contato com a criança ou adolescente, por isso, existem campanhas insistindo para que os adotantes conheçam as instituições e convivam com eles. A melhor forma de adotar é pelo coração, pelo primeiro contato. E quem adota é a criança, não os pais. Viver essa sensação é um prazer a cada dia.
Por Emanuele Caroline Araújo da silva

sexta-feira, 28 de março de 2008

Adoção ainda a Esperança





O que é adoção?
Ato jurídico que cria, entre duas pessoas, uma relação análoga, que resulta da paternidade e filiação legítima mas, mais do que um ato jurídico, é um ato de amor.



Ao se cogitar a idéia de se adotar uma criança no Brasil antigamente já vinha embutido no imaginário da sociedade muito sofrimento e burocracia. Hoje essa realidade mudou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vem esclarecer e informar de maneira mais didática o que e ser um adotante.



Burocracia. No mundo todo a adoção depende da apresentação de uma série de documentos, não seria diferente aqui. A obrigação do juiz, promotor, psicólogos e assistentes sociais é com o bem-estar das crianças e, por isso, devem fazer o possível para ter certeza de que a pessoa que se propõe a adotar é, de fato, capaz de dar ao adotado tudo o que ele precisa para ser uma criança feliz e bem cuidada.


Pequenos e frágeis seres a quem lhes foi retirado um dos mais importantes direitos. O direito a ser criança e ser feliz. Vão para adoção por várias causas: abandono dos pais e familiares, maus tratos físicos e psicológicos, abuso sexual dos próprios pais, por terem pais dependentes químicos e
pais sem condições financeiras que vivem abaixo da linha da pobreza realidade crua e nua no nosso país.
No Brasil, milhares de crianças esperam anos em instituições pelo aconchego do colo de um pai e de uma mãe e não faltam casais na fila da adoção.

Algum tempo atrás, não se falava sobre adoção se sussurrava. Era uma coisa marginal, que devia ser escondida. Hoje não, existe um movimento grande e lindo da sociedade civil, que são os grupos de apoio a adoção.



“Adoção: um destino em suas mãos”. Essas palavras dizem muito de um ato que não tem a ver com solidariedade, mas com amor; um afeto que cura tudo. Quem adota, quase sempre toma uma decisão depois de pensar muito – às vezes, até mais do que os pais que tiveram os filhos de maneira natural.
Daniela Alves

Palavra chave do século XXI - RECICLAGEM

O Conceito de lixo é todo e qualquer resíduo proveniente das atividades humanas ou gerado pela natureza em aglomerações urbanas. A urgência em se fazer políticas para aumentar a reciclagem no nosso país precisa sair do papel e ir para as vias de fato. Grande parte dos materiais que vão para o lixo pode e deve ser reciclado.
No Brasil a quantidade de lixo produzida semanalmente por um ser humano é de aproximadamente 5 Kg. A produção total varia em 240 mil toneladas de lixo por dia. O aumento excessivo da quantidade de lixo se deve ao aumento do poder aquisitivo e ao consumismo da população. E o aumento de produtos industrializados vem colaborar para mais produção de lixo. Em torno de 88% do lixo doméstico brasileiro vai para o aterro sanitário. Apenas 2% do lixo de todo o Brasil é reciclado! Isso acontece porque reciclar é 15 vezes mais caro do que simplesmente jogar o lixo em aterros.

O processo de coleta separação e reciclagem do lixo representa a garantia de sustento para muitas famílias carentes do país. As vantagens de se reciclar está em favorece a limpeza da cidade, gerar renda devido a comercialização do material a ser reciclado. Além do mais a reciclagem dá oportunidade aos cidadãos de preservarem a natureza de uma forma concreta. Assim, as pessoas se sentem mais responsáveis pelo lixo que geram.


O problema do lixo nos centros urbanos pode começar a ser resolvido dentro da nossa própria casa. E não esquecendo que nossos descendentes viveram nesse mundo. Quer eles queiram ou não. E nunca esquece-se dos três erres (3 R´s): Reduzir, Reutilizar e Reciclar.

Daniela Alves

Adoção – Um ato de amor e carinho

No Brasil o processo de adoção já foi muito complexo, demorado e burocrático. Hoje, com advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, tudo ficou mais simples, rápido e funcionando com especiais medidas de segurança para todas as partes, principalmente para a criança. O primeiro procedimento que deve ser levado em consideração para adotar uma criança é o adotante procurar o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirigir-se à Seção de Colocação em Família Substituta e solicitar uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição. Para adotar uma criança a lei estabelece que o adotante tenha idade mínima de 21 anos e o adotante deve ser mais velho que o adotado em pelo menos 16 anos. Portanto uma pessoa maior de 21 anos poderá adotar uma criança com menos de 5 anos. A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, não importando se é solteiro, casado ou divorciado. A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juízes são com a felicidade e segurança da criança, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todos os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes. A etapa mais longa é a da aprovação. Depois das entrevistas, das visitas as residências dos pretensos adotantes e esclarecida todas as dúvidas dos técnicos do juizado, este processo segue para o promotor que se manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá definir a habilitação dos adotantes. Depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.
A adoção é em caminho sem volta, por isso exige muita reflexão e maturidade. Pela lei a adoção é irrevogável. A justiça alerta sobre as adoções de crianças recebidas de mães biológicas e registradas como se fora nascido da união de pais adotantes, este tipo de adoção é irregular, na verdade, fraudulento. Muitas vezes, depois de vários anos, a mãe biológica se arrepende e usa a justiça para retomar a criança. O processo de adoção deve ser sempre feito dentro dos trâmites judiciais legais.
Leila Nascimento

terça-feira, 25 de março de 2008

Pesquisa revela raio x da adoção no Estado de São Paulo

Por Antonio Almeida

Apesar da burocracia no país, vem crescendo vertiginosamente o número de pessoas que procuram crianças para adoção. Um casal espera anos e anos na fila, geralmente ultrapassando o tempo de gestação que é de 9 meses. Os últimos dados levantados sobre o perfil de crianças abrigadas, são de 2004 e abrangem as que vivem em 185 instituições na grande São Paulo. Os dados são de 2005 e referem-se ao Estado de São Paulo, já que não existe cadastro nacional sobre o tema. Outro dado importante do estudo, é que, embora a maioria das pessoas não determine o sexo da criança ao entrar com o requerimento da adoção, a preferência ainda é grande pelo sexo feminino. Muitas aceitam crianças com problemas de saúde, desde que eles sejam tratáveis. Na pesquisa, apenas 2% disseram que adotariam crianças com doenças mentais que não tenham tratamento, e 3% afirmaram o mesmo no que diz respeito a problemas físicos não tratáveis. “As pessoas vêm se importando menos com a cor da pele, escolhendo a opção “indiferente” nesse quesito” firma Reinaldo Cintra, Juiz auxiliar da corregedoria-Geral da justiça do Estado de São Paulo.

Tipos de adoção

Segundo a advogada Vera Helena Vianna do Nascimento, existem dois tipos de adoção na legislação brasileira: Uma, quando o adotado é maior de 18 anos, prevista no Código Civil brasileiro, art. 368 dentro do Direito da família, deferida no interesse dos casais, que é a adoção contratual. Adoção esta, que aperfeiçoa-se com a lavratura de escritura, averbada no registro civil de nascimento do adotado. Outra, é a prevista no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente ) Lei 8.069/90 de 13 de julho de 1990, que cuida dos interesses dos menores desassistidos ou não, sem qualquer distinção. Ainda conforme a advogada, cabe aqui, os casos em que, apesar dos adotados já terem completado 18 anos, já estavam sob a guarda dos adotantes esperando apenas o desfecho da ação.

domingo, 23 de março de 2008

Adoção uma ação de seleção

Caridade ou não a realidade é que os brasileiros estão adotando mais que antigamente, hoje os filhos não é só uma questão sangüínea.
Para uma criança que esta na espera para ser adotada as esperança se multiplica, as estatísticas mostram que a disponibilidade de interessados em adota uma criança supera a quantidade de crianças que esperam esperançosas por uma nova família, isto segundo o levantamento das varas de infância e juventude do País.
De acordo com o Fantástico, só na cidade de São Paulo, há 888 crianças para adoção e 7.480 famílias interessadas. Curiosidades aparte outros números muito interessantes e o perfil dos adotantes brasileiros a grande maioria eram brancos, em relação à religião 82% dos brasileiros eram católicos, enquanto que 62% éramos católicas entre os estrangeiros, em relação à escolaridade comparada à escolaridade dos estrangeiros a maioria dos brasileiros (80%) eram universitários os estrangeiros apenas cerca de 50% , outro dado que vale a pena fazer ressalva que apesar de parecer a adoção uma válvula de escape para o casal que não podem ter filhos biológico ,a grande maioria dos adotantes tinham filhos biológicos .
As crianças também têm aspectos interessantes geralmente adotasse apenas uma criança com a idade de um ano já os estrangeiros são mais flexíveis, adotam crianças de todas as idades, a cor e outra característica muito relevante na adoção enquanto cerca de 67% dos brasileiros preferem crianças brancas os estrangeiros adotaram 44% de brancas ,44% de morenas e o restante de negros .Quando se trata de crianças que tem alguma debilidade verificasse que 56% dos brasileiros e 44% dos estrangeiros adotaram crianças com grave problema de saúde . Ficam evidente as preferências dos brasileiros de alguma forma a cultura influencia e muito na decisão de adoção.
É curioso nota o porquê das preferências alegadas pelos adotantes a idade implica na facilidade de educar, já que a formação vem dos primeiros anos de vida. A cor também é um ponto a ser discutido já que no Brasil a diversidade cultura é muito grande, os brasileiros são considerados o povo, mas mestiço do mundo, se esbarra na preconceituosa preferência por crianças brancas diferente dos estrangeiros que na sua grande maioria são de europeus de raça branca e amarela, acabam sendo mais maleáveis.
Apesar dos critérios restritos e burocráticos da adoção e uma seleção criteriosa dos adotantes é notável o interesse da população brasileira e a participação de adoções bem sucedidas nos últimos tempos. Não se sabe bem ao certo o porquê do aumento da procura o que é de fato que é uma ação extremamente seletiva tanto na escolha dos futuros pais quando no escolha dos novos filhos.

Wanessa Vieira