sexta-feira, 28 de março de 2008
Adoção – Um ato de amor e carinho
No Brasil o processo de adoção já foi muito complexo, demorado e burocrático. Hoje, com advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, tudo ficou mais simples, rápido e funcionando com especiais medidas de segurança para todas as partes, principalmente para a criança. O primeiro procedimento que deve ser levado em consideração para adotar uma criança é o adotante procurar o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirigir-se à Seção de Colocação em Família Substituta e solicitar uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição. Para adotar uma criança a lei estabelece que o adotante tenha idade mínima de 21 anos e o adotante deve ser mais velho que o adotado em pelo menos 16 anos. Portanto uma pessoa maior de 21 anos poderá adotar uma criança com menos de 5 anos. A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, não importando se é solteiro, casado ou divorciado. A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juízes são com a felicidade e segurança da criança, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todos os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes. A etapa mais longa é a da aprovação. Depois das entrevistas, das visitas as residências dos pretensos adotantes e esclarecida todas as dúvidas dos técnicos do juizado, este processo segue para o promotor que se manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá definir a habilitação dos adotantes. Depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.
A adoção é em caminho sem volta, por isso exige muita reflexão e maturidade. Pela lei a adoção é irrevogável. A justiça alerta sobre as adoções de crianças recebidas de mães biológicas e registradas como se fora nascido da união de pais adotantes, este tipo de adoção é irregular, na verdade, fraudulento. Muitas vezes, depois de vários anos, a mãe biológica se arrepende e usa a justiça para retomar a criança. O processo de adoção deve ser sempre feito dentro dos trâmites judiciais legais.
Leila Nascimento
No Brasil o processo de adoção já foi muito complexo, demorado e burocrático. Hoje, com advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, tudo ficou mais simples, rápido e funcionando com especiais medidas de segurança para todas as partes, principalmente para a criança. O primeiro procedimento que deve ser levado em consideração para adotar uma criança é o adotante procurar o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirigir-se à Seção de Colocação em Família Substituta e solicitar uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição. Para adotar uma criança a lei estabelece que o adotante tenha idade mínima de 21 anos e o adotante deve ser mais velho que o adotado em pelo menos 16 anos. Portanto uma pessoa maior de 21 anos poderá adotar uma criança com menos de 5 anos. A lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, não importando se é solteiro, casado ou divorciado. A preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juízes são com a felicidade e segurança da criança, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todos os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes. A etapa mais longa é a da aprovação. Depois das entrevistas, das visitas as residências dos pretensos adotantes e esclarecida todas as dúvidas dos técnicos do juizado, este processo segue para o promotor que se manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá definir a habilitação dos adotantes. Depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.
A adoção é em caminho sem volta, por isso exige muita reflexão e maturidade. Pela lei a adoção é irrevogável. A justiça alerta sobre as adoções de crianças recebidas de mães biológicas e registradas como se fora nascido da união de pais adotantes, este tipo de adoção é irregular, na verdade, fraudulento. Muitas vezes, depois de vários anos, a mãe biológica se arrepende e usa a justiça para retomar a criança. O processo de adoção deve ser sempre feito dentro dos trâmites judiciais legais.
Leila Nascimento
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Um comentário:
Leila,
Os personagens dao mais vida à materia. Casocontrário, fica um texto meio oficial.
CD
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