Maria de Lourdes, servidora pública, conta que sempre quis ter uma filha, mas devido a sua gravidez de risco do segundo filho homem ela se viu obrigada a fazer a cirurgia de ligadura de trompas. Agora ela vê na adoção o único caminho para realizar esse sonho de ser mãe de uma menina. “Meu sonho de ter uma filha era tão grande que quando engravidei do meu primeiro filho não quis fazer ultra-som e preparei o enxoval do bebê todo amarelo e rosa. Depois que a criança nasceu vi que era um menino e tive que comprar as ropinhas azuis”, relata.
Para adotar uma criança ou adolescente é preciso dois requisitos básicos antes de tudo: amor e disposição. É um gesto que deve partir do coração. Tudo isso porque o processo de adoção no Brasil pode demorar meses. Para que haja o ato lícito da adoção é necessário que tanto os pais adotantes quanto os pais biológicos concordem, e se o adotado for maior de 12 anos sua aprovação explícita é imprescindível na adoção.
Como proceder?
Os casos de adoção acontecem geralmente por um casal que não pode ter filhos, porém a legislação brasileira dispõe o direito de um indivíduo solteiro adotar uma criança desde que o adotante comprove que possui condições para dar uma vida digna e saudável para o adotado.
Para quem deseja adotar uma criança que já possui um convívio familiar os interessados devem fazer o pedido de adoção através de um advogado ou defensor público diretamente no cartório. Já aqueles que estão a procura de uma criança ou adolescente para adotar o primeiro passo é ir até o Juizado da Infância e da Juventude da sua cidade formalizar seu pedido de inscrição e solicitar uma visita técnica. Nesse caso a adoção será de acordo com a ordem do ajuizamento do pedido.
No Brasil, a Lei que rege os procedimentos para adotar uma criança é a lei n° 8.069 conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre suas principais características estão:
> O adotante deve ter mais de 21 anos;
> A diferença de idade entre o adotante e o adotado deve ser de no mínimo 16 anos;
> Os ascendentes (avós e bisavós) não podem adotar seus descendentes, irmãos também não;
> Antes da sentença de adoção, a lei exige que se cumpra um estágio de convivência entre a criança ou adolescente e os adotantes.
2 comentários:
De quem é a autoria deste texto? Está muito bom.
CD
Desculpe, tinha esquecido de colocar meu nome nos maracdores..foi mal, hehehe
Matheus Reino
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