Ninguém é obrigado a ficar em filas do serviço social nos fóruns. E eventuais portarias judiciais proibindo que o casal interessado escolha diretamente a criança ou adolescente são ilegais e abusivas. O que é proibido é a remuneração do serviço, pois seria tráfico de seres humanos.
A adoção consensual pode ter o pedido feito no próprio balcão da vara da infância e adolescência e depois ser marcada uma audiência com o juiz e promotor, conforme previsão no ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente). Mas esse direito tem sido negado ao cidadão brasileiro para atender a interesses corporativistas.
“Não tinha intenção de adotar, mas surgiu a oportunidade inesperadamente e o recebi de braços aberto. Meu filho sabe que é adotado e não tem trauma algum. Quem tiver possibilidade de adotar, adote, é um bem a você e a mais hum ser humano, faça diferença na vida de alguém. Adoção é um ato de amor” Elizabete Alves de Magalhães(53).
O que também não pode é a chamada “adoção à brasileira”, ou seja, a mãe adotante fingir que é a mãe biológica registrando a criança. Isso é crime.
A adoção é irreversível e não há diferenças mais entre filhos adotivos e biológicos.
Quem pode adotar?
• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro
Quem não pode adotar?
• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado
Quem pode ser adotado?
• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.
Um comentário:
Vaneza,
Ficou muito boa sua matéria. Parabens!
CD
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