domingo, 30 de março de 2008

É preciso ir além da caridade para adotar

A adoção é um ato de ternura e amor. De caráter irrevogável, se tornou alternativa para as pessoas que não podem ter filhos. O procedimento é simples e rápido, mas pode não haver tempo determinado. É feita através de processo judicial perante o juiz com competência na área da infância e juventude. No Brasil a adoção está relacionada ao abandono de crianças. As adoções acontecem no sentido de atender a necessidade de se constituir uma família.

A idade mínima para o adotante é de 18 anos, independentemente do estado civil. Também é preciso ser 16 anos mais velho que o adotado, é necessária essa diferença para que haja autoridade e maturidade. O primordial nesses casos é a segurança e felicidade da criança. É realizada uma análise nos dados familiares, na residência dos possíveis adotantes e são apuradas todas as informações possíveis. A lei proíbe irmãos e avós de adotarem os seus netos, mas podem obter a guarda.

A adoção é acima de tudo responsabilidade de cuidar de uma vida que foi rejeitada por alguém. É não ter preconceito de assumir sem ressalvas um filho tão esperado. Na verdade, mais que doar amor, é a aceitação voluntária de mudar a realidade de uma criança abandonada.


Priscila Rodrigues




Um comentário:

Anônimo disse...

Priscila,
Use e abuse de personagens para tornar a materia mais viva. O texto ficou oficial.
CD