domingo, 30 de março de 2008

Vamos praticar um gesto de amor


Um gesto de amor incondicional, a adoção é o amor verdadeiro que é dado por vontade não por obrigação. Depois de anos de luta, um final feliz.

Mariana Sousa conseguiu adotar J.L.M., 10 anos, hoje seu filho. A luta foi longa e cansativa, varias vezes ela se sentia impotente e triste por não conseguir ter a seu lado aquela criança tão pequena, indefesa e sozinha.

Aquela futura mãe queria apenas dar carinho e amor materno, mas para isso precisou provar de varias maneiras que estava pronta para assumir tamanha responsabilidade, essa luta durou 2 anos.

Apesar da demora Mariana nunca desanimou seu amor sempre foi mais forte. Essa historia pode se parecer com muitas outras que existem, mas existe um diferencial, Mariana não pode ter filhos, precisou retirar o útero devido a um problema de saúde. Mas isso não tirou dela o desejo de ser mãe.

Mariana e seu marido Pedro disseram que foi amor a primeira vista, quando viram J. se apaixonaram não queriam sair do orfanato sem o menino. O olhar forte do pequeno J que tinha apenas 4 anos emocionou o casal, que a partir desse dia começaram a luta para se tornarem a família dele.

Hoje, após 4 anos de convivência a família esta feliz e completa, Mariana diz que por ela adotaria mais um, mas a dificuldade que existe é tão grande que desestimula as pessoas a praticarem esse ato tão grandioso. Mas Mariana deixa um recado para aqueles que lutam por isso:

“Não desista porque no final toda luta que passamos é mais que recompensada” diz Mariana.
Essa é apenas mais uma história de amor, esperamos que se tornem cada dia mais comum e com finais felizes.


Quem pode adotar?
• Maiores de 21 anos, qualquer que seja seu estado civil
• O adotante deve ser 16 anos mais velho do que o adotado
• A Justiça não prevê adoção por homossexuais. A autorização fica a critério do juiz responsável
• Cônjuge ou concubino pode adotar o filho do companheiro

Quem não pode adotar?
• Avô não pode adotar neto
• Irmão não pode adotar irmão
• Tutor não pode adotar o tutelado
Quem pode ser adotado?
• Criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade, na data do pedido de adoção.
• Pessoa maior de 18 anos que já esteja sob a guarda ou tutela do adotante na data do pedido de adoção.

Outros detalhes:
• A criança ou o adolescente passa a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários, de um filho legítimo.
• Quem é adotado recebe o sobrenome do adotante.
• A adoção é irrevogável, ou seja, a criança ou o adolescente nunca mais deixará de ser filho do adotante, nem mesmo com sua morte.
• Posso registrar como meu filho uma criança nascida de outra pessoa?Essa atitude é ilegal e desaconselhada por psicólogos e juízes. Essa prática - conhecida por adoção à brasileira - é crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 242 do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 6 anos. Esta situação, normalmente, envolve intermediários que também podem ser punidos conforme o artigo 237 do Estatuto da Criança e do Adolescente.Além disso, os pais biológicos podem recorrer à Justiça a qualquer momento para reaver o filho. Na adoção à brasileira, a história de vida e de origem da criança desaparece. E no futuro, isto pode gerar inquietação e problemas para o adotado.
Dados www.ajudabrasil.org


Um comentário:

Anônimo disse...

Pamela,
Ficou muito bom seu texto.
CD