segunda-feira, 10 de março de 2008

A FUNÇÃO LEGIFERANTE DOS TRÊS PODERES - Por Luciana Lopez


A discussão sobre a função legiferante dos três poderes tem merecido destaque no Congresso Nacional, nos Tribunais e nos meios acadêmicos devido às sucessivas edições de medidas provisórias pelo Presidente da República e da recente decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a aplicação da Lei nº 7.783/89 à greve dos servidores públicos civis, em face da ausência de norma que regulamente o art.37, VII, da Constituição Federal.
De quem é a função de legislar, afinal? muitos deputados têm ido a tribuna do plenário da Câmara para discutir este assunto, sobretudo os parlamentares da oposição.De acordo com o presidente da casa o deputado petista Arlindo Chinaglia o papel do Congresso Nacional é a formulação de leis e a deliberação sobre iniciativas governamentais, incluindo neste ponto a prerrogativa de melhorar e modificar o que lhe é apresentado. Exerce também função indispensável na fiscalização das instituições estatais especialmente no que diz respeito ao abuso do poder e à má gestão da coisa pública.
“Uma democracia representativa e consolidada exige, portanto, um Congresso forte, com capacidade para realizar suas tarefas de formulação de leis e de controle”. Afirma
No exercício destas graves competências constitucionais, ao Congresso cabe, do mesmo modo, a iniciativa de detectar e corrigir seus próprios erros e avançar no trabalho de aprimoramento institucional de nosso país.

Um comentário:

Anônimo disse...

Luciana,
Seu texto está muito bom. Leia e releia o texto antes de publicá-lo (há erros de maiúsculas e minúsculas, por exemplo). Redobre a atenção para pontuação. Que tal se vc terminasse a matéria com um comentário seu ou de algum cientista político?
CD